Olá!

Olá!
Sejam bem-vindos

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Esperando que este ponto de encontro continue a aguçar a vossa participação e que fortaleça a qualidade de uma educação que necessita cada vez mais de ser reflectida e participada, onde está subjacente a motivação e a crença social de um bem a respeitar e a compartilhar por todos os agentes educativos, compartilhamos convosco um video delicioso que dispensa grandes comentários.
A Educação Inclusiva é um Direito Humano, que se pretende numa Educação de Qualidade e contribui para um Sentido Social. É uma concepção educacional que valoriza a diversidade, no sentido de promover a igualdade de direitos e oportunidades.
É um assunto que diz respeito a toda a sociedade.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010


Retrospectivas da sala ponto de encontro…


Na comemoração do Dia Mundial dos Correios - 9 de Outubro escrevemos uma carta para todos os colegas das turmas de referência e elaborámos uma caixa do correio que colocámos na entrada da nossa sala.
O resultado foi a recepção de cartas doces e afectuosas por parte dos alunos.
Este foi o primeiro passo para uma verdadeira inclusão…



quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010


O porquê deste "ponto de encontro"?


O papel e as atitudes da família e da comunidade educativa na educação e escolaridade dos alunos, tornam necessários "canais", espaços de comunicação e de partilha. Estes são determinantes no processo de desenvolvimento e aprendizagem de todos os actores educativos implicados.
A investigação e as práticas pedagógicas diárias, têm evidenciado os beneficios que advêm de uma escola inclusiva e da  reflexão partilhada sobre questões fundamentais para um modelo de educação/participação negociada, vivida em parceria .
Assim, o propósito deste Blog é possibilitar,  de acordo com o solicitado pelas famílias dos alunos que frequentam a Sala de apoio especializado a crianças e jovens com Multideficiência, uma forma de comunicação mais eficaz nas actividades realizadas na respectiva sala, bem como as práticas pedagógicas realizadas pelos docentes de educação especial a exercer funções neste agrupamento, mostrando que esta sala tem sido dentro da escola e do agrupamento um verdadeiro ponto de encontro, pelo que se torna pertinente também a sua escolha para este espaço de encontro virtual.
Pretende-se ainda neste espaço partilhar informação e legislação, quer no âmbito da educação especial como na divulgação de investigação e literatura relacionada com a concepção de escola inclusiva.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010




Em resposta à sugestão deixada neste blog num comentário aos livros com Linguagem Aumentativa que desde já agradecemos. Aqui ficam os referidos livros.
" O Segredo do Sol e da Lua" e "O Gato Gatão"
Estes livros incluiem um DVD interactivo em formato acessível a crianças com Necessidades Educativas Especiais. Para além da História Narrada, encontramos a História em SPC (Símbolos Pictográficos para a Comunicação), em LGP (Língua Gestual Portuguesa) e também edição em braille.
para mais informações: http://www.editoracercica.com/edicoes.html

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Kalandraka - Comunicação Aumentativa




(clicar na imagem para ler)

A KALANDRAKA LANÇA EM PORTUGAL A COLECÇÃO MAKAKINHOS PARA LEITORES COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS:
“Chibos sabichões” e “O patinho feio”
estão adaptados à comunicação aumentativa

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Despacho Normativo n.º 6/2010

Foi publicado no dia 19 de Fevereiro no Diário da República, entrando no dia a seguir em vigor, o Despacho Normativo n.º 6/2010 que altera o sistema de avaliação dos alunos. A justificação das alterações é fundamentada na Lei n.º 85/2008, que estende a escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade.
O mesmo Despacho vem alterar o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, e 5/2007, de 10 de Janeiro.
Este Despacho vem introduzir algumas alterações ao alunos que se encontram abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro. Transcrevemos agora aquelas que consideramos mais relevantes:
9 — A escola ou agrupamento deve assegurar as condições de participação dos alunos, dos encarregados de educação, dos profissionais com competência em matéria de apoios especializados e dos demais intervenientes, nos termos definidos no regulamento interno.

55 - No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, excepto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e, cumpridos os procedimentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, o professor titular da turma em articulação com o conselho de docentes decida pela retenção do aluno.
72 - Um aluno que revele capacidades de aprendizagem excepcionais e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma das seguintes hipóteses ou de ambas:
a) Concluir o 1º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de Dezembro do ano respectivo, podendo completar o 1º ciclo em três anos;
b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano lectivo, uma única vez, ao longo dos 2º e 3º ciclos.
74 - Qualquer das possibilidades enunciadas nos números anteriores só pode ser accionada se houver, para o efeito, pareceres concordantes do encarregado de educação do aluno e dos serviços especializados do apoio educativo ou psicólogo e ainda do conselho pedagógico sob proposta do professor titular ou do conselho de turma.
77 - Os alunos abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, serão avaliados, salvo o disposto nos números seguintes, de acordo com o regime de avaliação definido no presente diploma.
78 - Os alunos que tenham no seu programa educativo individual a medida “adequações no processo de avaliação”, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, são avaliados nos termos definidos no referido programa.
79 — Os alunos que tenham no seu programa educativo individual a medida “currículo específico individual”, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, ficam dispensados da realização dos exames nacionais do 9.º ano, obedecendo a sua avaliação ao definido no referido programa.
Foram ainda aditados os seguintes pontos:
79.1 — Nos 2.º e 3.º ciclos, para os alunos que tenham no seu programa educativo individual a medida “currículo específico individual”, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, a informação resultante da avaliação sumativa expressa -se:
a) Numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno;
b) Numa menção qualitativa de Não satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem, nas áreas curriculares não disciplinares e áreas curriculares que não façam parte da estrutura curricular comum, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.
79.2 — Os exames nacionais no 9.º ano para os alunos surdos com ensino bilingue incidem sobre as aprendizagens e competências do 3.º ciclo, nas áreas curriculares de Português Língua Segunda (LP2) e de Matemática.
79.3 — Aos alunos que atingirem a idade limite da escolaridade obrigatória, seguindo o seu percurso escolar com um currículo específico individual, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, complementado com um plano individual de transição, mediante requerimento do respectivo encarregado de educação, ou do próprio, ao órgão de gestão e de administração do agrupamento de escolas, será emitido um certificado de equivalência à escolaridade obrigatória para efeitos de admissão no mercado de trabalho.
79.4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os certificados a utilizar são os legalmente fixados para o sistema de ensino, devendo especificar as competências alcançadas no âmbito do definido no plano individual de transição do aluno.
Para poder obter o Despacho Normativo n.º 6/2010 pode seguir este link: http://dre.pt/pdf2sdip/2010/02/035000000/0746207467.pdf

sábado, 20 de fevereiro de 2010


“Uma compreensão e aceitação mais generalizada do facto de que todo o jovem tem direito a uma vida tão completa, independente e “normal” quanto possível e que, por isso, o objectivo da comunidade em relação aos jovens com dificuldades mais graves deve ser a máxima integração possível na escola regular e na vida da comunidade.”

Mel Ainscow (1998)
"Inclusão é uma questão de direitos humanos!"

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010


A quem interessar: é já no próximo sábado dia 20/02/2010, o ciclo de sábados da Pin
Processo de identificação das NEE
Dinamizadora: Ana Paula Joaquim



Ciclos de Sábados durante 2010"
"Um sábado por mês vamos ter oportunidade de divulgar práticas, trocar opiniões, partilhar saberes e dúvidas." Aqui fica o endereço através do qual poderão fazer a vossa inscrição:
http://proinclusao.com.sapo.pt/sabados.pdf

sábado, 6 de fevereiro de 2010


Não há, não,
duas folhas iguais em toda a criação.
Ou nervura a menos, ou célula a mais,
não há, de certeza, duas folhas iguais.
(...) António Gedeão

Início


Neste blog...Fica a promessa de apenas uma certeza...o céu é o limite...